Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4651/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 10 994/95.0TDLSB (801/98), no qual é arguido Josef Insali, nascido a 3 de Janeiro de 1968, natural da Guiné-Bissau, filho de Jorge Insali e de Isabel Male, portador do bilhete de identidade n.º 16134792/4, emitido em 23 de Agosto de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida do Duque de Ávila, 119, Lisboa, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, posteriormente ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho
