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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4651/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3394/01.7JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos da Silva Ferreira, filho de Manuel da Costa Ferreira e de Maria da Glória da Silva, natural de Bougado, São Martinho, Trofa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1970, solteiro, com identificação fiscal n.º 194186733, titular do bilhete de identidade n.º 9676846, com domicílio no lugar de São Paio, Cabeçudos, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
