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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4654/2005 - AP. - O Dr. Rui Óscar Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 1850/02.9TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Filipe Ribeiro Silva, filho de Elias Silva e de Maria Aurora de Jesus Ribeiro Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1985, solteiro, com identificação fiscal n.º 232564078, titular do bilhete de identidade n.º 13627638, com domicílio na Rua dos Montantes, 12, 2.º, Guifões, 4450-000 Guifões, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, por referência ao disposto no artigo 3.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 12 de Setembro de 2002, por despacho de 21 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, pela sua apresentação.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Marques S. Sousa.
