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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4656/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 161/03.7TAMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Andreia Marisa Moreira Tavares de Freitas, filha de Diogo da Silva Tavares e de Maria Teresa Correia Moreira Tavares, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Janeiro de 1981, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11939656, com domicílio na Rua de Nova da Feiteira, 134, 2.º, direito, traseiras, Grijó, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
