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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4659/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 14 195/96.2JDLSB (13/99), no qual é arguida Rashida Ismail, casada, nascida a 5 de Março de 1951, natural de Moçambique, filha de Ismail Adam e de Aisha Adam, portadora do bilhete de identidade n.º 16174391/9, emitido em 25 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Antero de Quental, 116, 3.º, Cedofeita, Porto, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
