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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4659/2004 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 296/02.3GEPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Eduardo Martins Branco, filho de Eduardo Nunes Branco e de Josefina Martins Branco, natural da freguesia de São José, concelho de Viseu, nascido a 2 de Fevereiro de 1945, casado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 416124, emitido em 18 de Agosto de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Hainallee 91, 44139 Dortmund, República Federal da Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha Raposo.
