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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 466/2003 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 49/00.3TBRGR, antes sob o n.os 35/98 e 16/00, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Jorge Ales Freitas, filho de António Cabral Freitas e de Maria Joana Alves, natural da freguesia de Vila do Porto, concelho de Vila do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1975, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12120713, com domicílio na Rua do Maestro João António das Neves, 2, B, Praia da Vitória, 9760 Praia da Vitória, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 2, alínea e) e 4, do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 1994; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 1994, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 1994, de que por despacho de 22 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter comparecido em tribunal para prestar termo de identidade e residência e em julgamento.
22 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria.- O Oficial de Justiça, Manuel Silva.
