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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 466/2004 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 698/99.0TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Isaque Coutinho Alpoim, filho de Fernando Alpoim Correia e de Maria Ondina Coutinho, natural da freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Outubro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9642665, com domicílio na Urbanização de Penelas, bloco G, 350, 3.º, esquerdo, Vermoim, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, na redacção dada anterior ao Decreto-Lei n.º 48/95, de15 de Março, praticado em 28 de Fevereiro de 1995, por despacho de 20 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
