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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4661/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 747/01.4TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Maia Louchard, filho de Raymundo Alexandre Louchard e de Cleusa Maria Maia Louchard, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 22 de Outubro de 1971, titular do passaporte CI-942122, emitido pela República Federativa do Brasil, e com última residência conhecida no sítio da Fazendinha, casa 3, Gaula, 9100 Santa Cruz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Lurdes França.
