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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4663/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1545/97.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Rodrigues Martins, filho de António da Glória Martins e de Ernestina Ribeiro Rodrigues, natural da freguesia da pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Junho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8486623, emitido em 7 de Julho de 1997, por Funchal, válido até 7 de Abril de 2003, residente em 636 Bath Road Cranford, Hounslow Tw 9 TI, Londres, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Outubro de 1996, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
