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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4664/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 495/02.8PTFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Paulo Jesus Costa, filho de Carlos Alberto Jesus Costa e de Rita Maria Jesus Costa, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12720385, emitido em 1 de Abril de 2001, por Funchal, residente no Complexo Habitacional de Santo Amaro, 13, 2-B, São Martinho, 9000 Funchal, o qual foi por sentença condenado na pena de sessenta dias de prisão efectiva, transitada em julgado em 15 de Outubro de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade das contas bancárias tituladas pelo mesmo, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira.
