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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4665/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 414/02.1TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fender da Costa, filho de Tomé Fender da Costa e de Jessy Fender da Costa, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 5 de Maio de 1959, solteiro, e com domicílio na Rua de João de Deus, bloco 8, 1.º, direito, Portimão, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - O Oficial de Justiça, Jorge Santos.
