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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4668/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 11 578/95.9JDLSB (269/99), no qual é arguida Maria Conceição Guerreiro Vieira, divorciada, nascida a 21 de Novembro de 1946, natural de Estombar, Lagoa, filha de Paulo do Carmo Vieira e de Maria Celeste Guerreiro, portador do bilhete de identidade n.º 22566998, emitido em 25 de Novembro de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Prof. Egas Moniz, lote 35, 4.º, direito, Quinta do Marquês, Oeiras, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho
