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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4668/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 100/03.5IDFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mihai Dan Petrea, filho de Manole Petrea e de Rafila Petrea, nascido em 3 de Março de 1965, titular da autorização de residência n.º 333441, com domicílio na Rua de Bartolomeu Dias, lote 21, 1.º, F, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
