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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4669/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1054/99.6TBPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Prado Leal, filho de Francisco José Santos Leal e de Maria Emília Rosa Prado, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 7350507, com domicílio na Ilha da Culatra, 50, 8700-304 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1995, por despacho de 1 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
