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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 467/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 61/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido Ilídio da Silva Heleno, divorciado, filho de Angelino Gomes Heleno e de Nazaré da Silva, nascido a 29 de Setembro de 1955, em Febres, Cantanhede, e com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 21, Salvaterra de Magos, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 247, de 24 de Outubro de 1997.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição Ramos.
