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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4670/2000 - AP. - Faz-se público que no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 275/98.3PM, que o Ministério Público move contra a arguida Tatiana Bessa Marques Airosa, natural de Angola, nascida a 22 de Outubro de 1980, filha de Jorge Alves Sacramento Marques Airosa e de Maria Helena Barbosa Bessa do Amaral, com última residência conhecida no Largo do Comandante Augusto Madureira, 5, 6.º, esquerdo, Algés, Oeiras, por ter cometido um crime previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, nos quais, por despacho proferido em 20 de Dezembro de 1999, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a mesma se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
