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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4670/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 411/01.4 TBGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Manuel da Silva Teixeira, filho de Manuel Teixeira da Silva e de Fernanda da Conceição Silva G. Teixeira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Outubro de 1969, solteiro, residente na Rua de São Roque da Lameira, 1356, 3.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, este último com referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
