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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4672/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 132/98.3PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Rodrigues da Silva, filho de Arlindo Pereira da Silva e de Paula Tavares da Silva, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Março de 1976, com domicílio na Praça de Bento Moura, lote 2, 6.º, B, Laranjeiro, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
