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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4676/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1303/99.0PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim José Garrido Batista, filho de Carlos Alberto Oliveira Batista e de Custódia Matos Garrido Lopes, natural do concelho de Lisboa, nascido a 3 de Dezembro de 1980, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua de 25 de Abril, pátio 76, porta 3, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
