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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4677/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 271/00.2TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Estradas Carvalho, filho de Diamantino Domingos Rodrigues de Carvalho e de Maria da Conceição Estradas de Carvalho, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8560850, com domicílio na Rua do Parque dos Anjos, 6, 5.º, esquerdo, A-495 Algés, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 26 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
