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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4679/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5277/00.9JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria João Maia Gameiro, filha de João Gameiro e de Maria Generosa da Conceição Maia, natural de Almada, Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Julho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 13512960, com domicílio na Rua da Massaroca, lote 2, 16 rés-do-chão, esquerdo, Monte da Caparica, Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
