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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4681/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 219/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Maria Adelaide Henriques da Silva, divorciada, filha de David da Silva e de Emília Conceição, nascida a 27 de Agosto de 1959, em Góis, Coimbra, portadora do bilhete de identidade n.º 8090196, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de João Luís Ricardo, 30, 1.º, direito, Parede, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data da sua prática, ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, actualmente previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do citado decreto, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código), e proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Lourdes Paramês. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
