Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4681/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 23/99.0TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder Socrates de Mesquita Pinto Batista, filho de António Pinto Baptista e de Edna Maria Mesquita Baptista, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Julho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 07603788, com domicílio na Rua de Gonçalves Zarco, 12, Vale de Milhaços, 2855-000 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em Dezembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Costa.
