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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4682/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 191/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Deula Deus Maria Borges Lacerda, solteira, filha de José Ferreira Lacerda Júnior e de Cândida de Brito Borges, nascida a 16 de Agosto de 1979, na Guiné-Bissau, portador do bilhete de identidade n.º RE035117, com última residência conhecida na Rua do Major Rosa Bastos, 19-A, rés-do-chão, Quinta do Mocho, Sacavém, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código), e proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Lourdes Paramês. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
