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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4682/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 355/00.7TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Pinheiro Lopes Martins, filho de José Lopes Martins e de Virgínia Maria Pinheiro Martins, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Fevereiro de 1973, solteiro, pasteleiro, titular do bilhete de identidade n.º 10462730, residente na Rua da Vila do Seixal, 9, 3.º, frente, Feijó, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Helena Ramos.
