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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4684/2004 - AP. - O Dr. Hugo Carlos de Noronha Campanella, juiz de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos de processo especial abreviado, registado sob o n.º 1446/02.5 PBAMD, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel José Duarte Lopes, filho de José Duarte Lopes e de Antónia Ana Gomes, natural da República de Cabo Verde, nascido a 21 de Julho de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 16195320, emitido em 23 de Setembro de 1997, com última residência conhecida na Avenida do Brasil, 78, 3.º, direito, Falagueira, Amadora, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.os 2 e 4, do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do referido diploma legal).
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Hugo Carlos de Noronha Campanella. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
