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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4685/2004 - AP. - O Dr. Hugo Carlos de Noronha Campanella, juiz de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, faz saber que, no processo abreviado, n.º 442/01.4PLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Djonco Santos, filho de Domingos Santos e de Quinta Sá, natural da Guiné-Bissau, nascido a 17 de Março de 1965, solteiro, com domicílio na Rua das Gallegas, 47, 1.º, frente, Bairro do Zambujal, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de desobediência, previstos e punidos pelos artigos 348.º do Código Penal, e 387.º, n.os 2 e 4, do Código de Processo Penal, praticados em 21 de Outubro de 2001, e de crimes de contra-ordenações, previstos e punidos pelos artigos 59.º, 60.º e 61.º do Código da Estrada, praticado em 21 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Hugo Carlos de Noronha Campanella. - A Oficial de Justiça, Carmo Alves.
