Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4686/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, juíza de direito da 3.ª Secção do Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1599/02.2PJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Santos Alves, filho de Alfredo Moreira Alves e de Silvina Moreira, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Junho de 1978, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11569803, emitido em 25 de Fevereiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 25 de Abril de 2007, com domicílio na Rua Nova do Corim, 632, 4.º, direito, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 2002, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Oficial de Justiça, Fernando Marques Ramalho.
