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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4689/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 13 842/95.8TDLSB, pendente nesta comarca contra a arguida Anabela Duarte Caixinha Dionísio, divorciada, nascida a 21 de Fevereiro de 1952, em Grândola, filha de Joaquim Nunes Caixinha e de Maria Francisca Caixinha, com última residência conhecida na Avenida de D. Manuel I, 27, rés-do-chão, direito, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã-Auxiliar, Sónia Veiga.
