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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4689/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 336/01.3GCGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Jesus Ferreira, natural da freguesia de Miranda do Douro, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Junho de 1960, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3847744, emitido em 28 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa residente na Rua do Mercado, 47, 5210, Miranda do Douro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
