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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4690/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Oliveira Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 341/99.8TBALB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Domingos Monteiro, solteiro, com domicílio em Frias, Albergaria-a-Velha, antes de detido no Estabelecimento Prisional, 6200 Covilhã, e actualmente evadido, por ter sido condenado a cumprir pena de quatro anos e seis meses de prisão, por acórdão de 15 de Junho de 2000, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, faltando-lhe cumprir dois anos, um mês e nove dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Maria Oliveira Nunes. - O Oficial de Justiça, Fernando Fachada.
