Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4690/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 778/97.7GBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Manuel Santos Afonso, filho de Valdemar Damásio Afonso e de Maria José Gonçalves dos Santos, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10860912, com domicílio na Rua de Fernando Lopes Graça, 5, 2.º, esquerdo, Tapada das Mercês, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Agosto de 1997, por despacho de 17 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Sandra Correia.
