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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4693/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 116/98.1TAABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Anna Maria Cornélia Emelina Hendriks, filha de Gerard Conrad Henri Hendriks e de Wilhelmina Elisabeth Cornélia Van Bogget, com nacionalidade holandesa, nascida em 19 de Outubro de 1959, casada, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 16167198, emitido em 16 de Novembro de 1994, por Lisboa, com domicílio em Vale Parra, Vivenda Esperança, Quinta da Saudade, 8200 Albufeira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1998; por despacho de 2 de Março de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma ter sido detida e ter procedido ao pagamento da pena de multa que lhe tinha sido aplicada.
3 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
