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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4694/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum n.º 314/98.8PYLSB, pendente nesta comarca contra o arguido Fernando José Gomes Correia da Silva, natural da Guiné-Bissau, nascido em 22 de Dezembro de 1975, filho de Agostinho da Silva e de Rosa Gomes Correia, com última residência conhecida na Rua da Abelheira, 5, 6.º, A, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
