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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4694/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 125/02.8TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Pereira Santana, com nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Julho de 1961, casado, gerente de restaurante titular do passaporte n.º CJ854634, com domicílio na Estrada da Balaia, Restaurante Martins, 8200 Albufeira, o qual se encontra acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
4 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
