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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4696/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 528/99.3TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Marialva Caetano, filho de Joaquim de Sousa Caetano e de Maria Faustina, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1964, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 7321370, emitido em 24 de Novembro de 1998, por Faro, válido até 24 de Janeiro de 2004, com domicílio no Sítio do Bate Cu, 174-Z, 8000 Faro, o qual se encontra, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 2,99 euros (600$), que perfaz a multa de 359,12 euros (72 000$), a que corresponderão 80 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 2 de Dezembro de 1999, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 1999; por despacho de 5 de Março de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Manuela G. Silva Vilhena.
