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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4698/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 233/02.5GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Lamarana Djaló, filho de Alimo Djaló e de Aissato Djaló, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Agosto de 1972, casado, pedreiro, com domicílio na Estrada Nacional n.º 269, Edifício Anastácio Guerreiro, Ferreiras, 8200 Albufeira, o qual foi por sentença condenado na pena de 50 dias de multa, à razão diária de 7 euros, o que perfaz a quantia de 350 euros, ou subsidiariamente 33 dias de prisão, transitado em julgado em 29 de Outubro de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
