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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4699/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado n.º 2208/02.5GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Akcihebhy Aksinyvych, filho de Vladimia Aksinyevych e de Emilia Aksinyevych, natural do concelho da Ucrânia, nascido em 22 de Maio de 1977, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio no Restaurante Mira Rio, Vale de Lama, Falacho, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 1 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Manuela G. Silva Vilhena.
