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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 470/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, meritíssima juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 859/91, da 1.ª Secçãodeste juízo, que a digna magistrada do Ministério Público move contra o arguido José Lino Gonçalves, casado, natural de Oliveira do Castelo, Guimarães, filho de Abílio Gonçalves e de Brígida de Jesus Gonçalves, nascido a 6 de Agosto de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 6574132, de 26 de Abril de 1984, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e residente no Bairro Novo Heróis Vilares, 5090 Murça, por estar acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23.º e 24º do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1994, por prescrição do procedimento criminal.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
