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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 470/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 683/94.9JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pablo Moreno Castro, filho de Pablo Moreno Flores e de Maria Castro Fernandes, de nacionalidade espanhola, nascido a 12 de Fevereiro de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 31172418, com último domicílio conhecido no Bairro do Matadouro, Rua J, 10, Vila Real de Santo António, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Fevereiro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
