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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4700/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 46/00.9GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Francisco Fernandes Baptista, filho de João António de Jesus Baptista e de Auzenda Silvino Fernandes Duarte Baptista, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, nascido em 3 de Agosto de 1967, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8039984, com domicílio na Rua Vermusura, 3, 6200-001 Covilhã, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2000, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Março de 2000; por despacho de 4 de Março de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e presente a juízo.
11 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos Bettencourt.
