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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4701/2003 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 983/03.9TBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel Carreira Antunes, filho de Manuel Antunes Júnior e de Maria da Conceição Carreira Vicente, natural da freguesia de Monte Redondo, concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Novembro de 1943, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 541531, residente na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 65, 5.º, direito, Residência de Sua Filha, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 13 de Agosto de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
