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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4701/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 170/03.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Gratilov, filho de Sérgio Gratilov e de Anna Gratilov, concelho da Rússia, com nacionalidade russa, nascido em 2 de Janeiro de 1970, casado, pedreiro, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 19, Armação de Pêra, 8365 Armação de Pêra, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa à razão de 4,00 euros por dia, o que perfaz a quantia de 480 euros, transitado em julgado pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social,
13 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
