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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4701/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 805/03.0PFLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Teixeira Faro, filho de Francisco Manuel Arrojado Faro e de Edite Arlete Teixeira da Cruz Faro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 27 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10818201, com domicílio na Rua do Pôr do Sol, lote 28, Carcavelos, 2775-679 Carcavelos, encontra-se acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para efeitos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
