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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4702/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 81/03.5P5LSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fausto Francisco Adriano, filho de Francisco Adriano e de Maria da Conceição Carlos, natural de Angola, nascido a 13 de Janeiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16163684, com último domicílio conhecido na Rua de Ary dos Santos, 11, 4.º, direito, Urbanização Quinta da Fonte, 2685 Apelação, acusado da prática de um crime de detenção e arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, por referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, por despacho datado de 28 de Janeiro de 2005, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, e ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
