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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4703/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 40/99.0TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Sylviane Jeanne Alice Benoist, estado civil desconhecido, com domicílio na Urbanização Loreto, lote 2, 6.º, frente, Eiras, 3000 Coimbra, a qual foi transitada em julgado pela prática do crime de burla, previsto e punido nos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias em que a arguida figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registo e quotas que sejam pertença da mesma.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Duarte.
