Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4704/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 71/94.7TBACB (ex-processo n.º 71/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Vieira Paradiz, filho de Manuel Vieira Paradiz e de Augusta da Silva Vieira, natural da freguesia de Pernes, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1947, divorciado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 165004, emitido em 24 de Agosto de 1988, por Lisboa, com domicílio em 32, Arterberry Road, Wimbledon, Londres, Sw20 8aq, Inglaterra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Março de 1993; por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
