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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4704/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3813/02.5TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serhiy Borisov, filho de Yuriy Borisov e de Stanka Poliyavaya, de nacionalidade ucraniana, nascido em 18 de Junho de 1978, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, lote 25, Casal Novo, Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas com o artigo 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º n.º 1, todos do Código da Estrada e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
