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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4705/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 575/00.4PCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hares Quimar Manial, filho de Manilal Amarchande e de Canta Bai Motechande, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10384522, com domicílio na Quinta da Vitória, Rua B, 23, Portela, 2685-000 Portela, Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 2000, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
